Contratámos a equipa para auditar a estrutura societária antes de uma fusão com um grupo argentino. O relatório identificou duas cláusulas de change of control que o CADE consideraria restritivas. A correção evitou um atraso de seis meses no processo de aprovação. A comunicação foi direta e sem jargão desnecessário.
Precisávamos de um parecer sobre a obrigatoriedade de notificar um ato de concentração ao CADE. O documento final veio com a fundamentação legal correcta e os prazos de submissão. O único ponto foi o tempo de resposta na primeira troca de e‑mails — demorou três dias úteis. Fora isso, o conteúdo foi preciso.
Voltámos a contratar a consultoria para uma segunda due diligence, desta vez numa operação de joint venture no sector químico. O protocolo de verificação de passivos trabalhistas e tributários foi mais detalhado do que o esperado. A equipa conhece os precedentes do CADE sobre acordos verticais. O resultado poupou-nos uma contingência de oito dígitos.
A revisão dos contratos sociais e dos acordos de acionistas foi feita dentro do prazo estipulado. O relatório apontou uma incompatibilidade entre o objeto social e a atividade real da empresa adquirida, o que teria gerado questionamento do CADE. A nota negativa é que o formato final do documento podia incluir um resumo executivo mais curto.