Murilo Lovato
Diretor Jurídico, Logística Cross-Border
5
“A auditoria de conformidade societária identificou cláusulas de change of control que estavam fora do padrão exigido pelo CADE. O relatório final permitiu renegociar os covenants antes da notificação do ato de concentração.”
Due Diligence
Bruna Valdez Fontes
Gerente de Compliance, Indústria Química
4
“O protocolo de submissão ao CADE foi montado em três semanas, incluindo a preparação do formulário de notificação e os memoriais econômicos. A aprovação saiu dentro do prazo regimental de 30 dias.”
Conformidade
Dr. Paulo Santiago Burgos Sobrinho
Advogado Sócio, Fusões & Aquisições
5
“A defesa no processo administrativo sancionador foi estruturada com base em jurisprudência recente do Tribunal do CADE. O compromisso de cessação proposto evitou a aplicação de multa e reduziu o risco reputacional.”
Defesa Antitruste
Caio Júlio Vasques
Controller, Grupo de Infraestrutura
4
“A auditoria de ativos e passivos em operação cross-border revelou contingências trabalhistas não provisionadas. O ajuste no contrato de compra evitou passivo futuro de aproximadamente R$ 2 milhões.”
Auditoria Legal
Murilo Lovato
Diretor Jurídico, Logística Cross-Border
5
“O mapeamento de riscos antitruste em acordo vertical com fornecedor estrangeiro foi concluído antes da assinatura. A análise de jurisprudência do CADE sobre cláusulas de exclusividade evitou notificação tardia.”
Risco Regulatório
Bruna Valdez Fontes
Gerente de Compliance, Indústria Química
4
“O suporte na resposta a impugnação do CADE foi preciso: os memoriais econômicos apresentados demonstraram a ausência de poder de mercado relevante, resultando em arquivamento sem restrições.”
Contencioso Administrativo